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CPA

A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela implantação e pelo desenvolvimento do Sistema de Avaliação Institucional do Centro Universitário de Valença (UNIFAA), cujas atribuições consistem na condução dos processos internos de avaliação, de sistematização de dados e de prestação de informações à comunidade acadêmica e ao INEP/MEC, seguindo as exigências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei No. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O processo de autoavaliação institucional do UNIFAA encontra respaldo nas experiências avaliativas iniciadas em 2004, assim como, no desenvolvimento de uma cultura institucional participativa, através da formulação coletiva de objetivos, estratégias, metodologia, recursos e do calendário de ações coordenadas pela CPA.

Em razão do acúmulo de experiências e das informações consolidadas, a cada ciclo avaliativo, a CPA avança em sua capacidade de análise dos dados consolidados e de instrumentalização do UNIFAA para o constante empreendimento de políticas de aperfeiçoamento do seu Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Nesse contexto, pressuposta como uma ação pedagógica, com abordagem democrática, participativa, sistemática, processual e científica, a avaliação institucional se qualifica como um componente institucional decisivo para o cumprimento da missão institucional do UNIFAA, que consiste na formação de cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas inseridas em sua área de influência.

A realização de tal objetivo demanda, no entanto, o compromisso de toda a comunidade acadêmica, revelando um cenário institucional que valoriza o sistema de auto avaliação e a difusão dos seus resultados, oportunizando o aprimoramento da gestão do UNIFAA, o aperfeiçoamento dos seus profissionais e o desenvolvimento de seu processo de ensino-aprendizagem, consolidando o papel da CPA como um órgão de relevo na incessante busca da excelência.

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Conforme determina o Art. 4º da Resolução nº 28/2012, do Conselho Universitário - CONSUN, a CPA é constituída por representantes dos três segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, como segue:

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Atualizações

  • RETIFICAÇÕES PORTARIAS MEC Nº 20, 21, 22, 23 E 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
  • Portaria Normativa Nº 741, de 02 de Agosto de 2018.
    Altera a Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.
  • PORTARIA NORMATIVA Nº 742, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
    Altera a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos
  • Portaria Normativa Nº840,de 24 de Agosto de 2018.
    Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

O Relatório Integral contempla informações e ações desenvolvidas pela Comissão Própria de Avaliação do UNIFAA, bem como discute o conteúdo relativo aos dois relatórios parciais anteriores do triênio, explicitando uma análise global em relação ao PDI e a todos os eixos do instrumento, de acordo com as atividades acadêmicas e de gestão, apresentando ainda um plano de ações de melhoria à IES.

De 2018 até 2020 De 2015 até 2017

Ainda que de forma autônoma, a CPA atua de forma coordenada com a Instituição, ou seja, em sintonia com as áreas Acadêmicas e Administrativas, assessorando-as e produzindo análise de informações e diretrizes que auxiliem no encaminhamento das decisões que venham a refletir na comunidade acadêmica. 

O Plano Trienal (em anexo) segue a lógica do SINAES, atendendo aos 5 Eixos e as 10 Dimensões, visando a manutenção da qualidade do ensino em sentido amplo e consolidação de uma cultura avaliativa no UNIFAA.

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A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela implantação e pelo desenvolvimento do Sistema de Avaliação Institucional do Centro Universitário de Valença (UNIFAA), cujas atribuições consistem na condução dos processos internos de avaliação, de sistematização de dados e de prestação de informações à comunidade acadêmica e ao INEP/MEC, seguindo as exigências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei No. 10.861, de 14 de abril de 2004.

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