Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Publicado em: 31/12/1969

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: COMO IDENTIFICAR E COMBATER?

A violência contra mulheres é uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo seu direito à vida, a saúde e a integridade física. Sendo assim, a violência contra a mulher é um sério agravante da desigualdade de gênero. 

Conforme o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada hora, 26 mulheres sofrem agressão física no país. 

Você sabe como identificar e combater a violência contra a mulher? Separamos neste post as informações necessárias para que você reconheça um cenário de violência.

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

 

VIOLÊNCIA FÍSICA:

Agressão física que pode ou não deixar marcas no corpo. Alguns exemplos são: empurrões, arremesso de objetos com a intenção de machucar, sacudir, segurar com força, etc.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:

Ação que causa dano emocional, diminuição da autoestima ou que impeça o direito de fazer as próprias escolhas. São atitudes como ameaçar, humilhar, perseguir, controlar, etc. 

VIOLÊNCIA SEXUAL:

Quando a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação, ou contato físico não desejado, por meio de intimidação, ameaça ou uso da força. 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:

Quando há retenção, furto, destruição de bens materiais ou objetos pessoais da vítima, como instrumentos de trabalho, documentos e roupas; controlar ou tirar dinheiro contra a sua vontade. 

VIOLÊNCIA MORAL:

Depreciar a imagem e a honra da vítima por meio de calúnia, difamação e injúria, como espalhar boatos e falsas acusações. Essa violência também pode ocorrer pela internet. 

 

SOBRE A LEI MARIA DA PENHA: 

A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) aumentou o rigor das punições das agressões contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar. Além de apontar as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

 

Para mais informações disponibilizamos aqui algumas cartilhas informativas:

 

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