Regime de Dependência: confira os regulamentos

Regime de Dependência: confira os regulamentos

Publicado em: 31/12/1969

A partir do primeiro semestre de 2020 o UNIFAA - Centro Universitário de Valença regulamentou um novo formato para os Regimes de Dependência dos cursos de Graduação Presencial, Semipresencial e EAD.

Caracteza-se disciplina de dependência aquela na qual o aluno se encontra reprovado por nota e/ou faltas e, para cumprir qualquer procedimento de dependência, o estudante deve estar matriculado no UNIFAA.

Confira como funcionará o Regime de Dependência para cada modalidade da graduação:

 

PRESENCIAL E SEMIPRESENCIAL

Alunos dos cursos Presenciais e Semipresenciais podem optar por realizar o Regime de Dependência Online (RDO), desde que as disciplinas sejam oferecidas pela instituição nesta modalidade e o aluno não tenha sido reprovado por falta. Caso contrário, ele poderá escolher entre o Regime de Dependência Presencial (RDP) ou Regime de Dependência Presencial em Horário Alternativo (RDPHA).

A exceção é o curso de Medicina, no qual os alunos reprovados não terão a opção do RDO e poderão optar apenas pelo RDP ou RDPHA, sendo este último oferecido em turnos distintos aos regulares ou em sábados não letivos.

Vale lembrar que o número de disciplinas possível de ser cursado pelo aluno durante o semestre é igual ao número da matriz regular do período vigente, acrescido de, no máximo, duas disciplinas não regulares, sejam elas dependência e/ou adaptação; E o número total de disciplinas por semestre não poderá ser superior a 10. Não são contabilizadas as disciplinas do Regime de Dependência Online (RDO).

CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO

CONFIRA O REGULAMENTO DO CURSO DE MEDICINA

 

GRADUAÇÃO EAD

Os alunos da Graduação EAD que tenham sido reprovados poderão optar entre o Regime de Dependência Online (RDO) e o Regime de Dependência Online Regular (RDOR). 

Para a Graduação, também é válida a regra de que o número de disciplinas possível de ser cursado por semestre deve ser igual ao número da matriz regular do período vigente, acrescido de, no máximo, duas disciplinas não regulares, sejam elas dependência e/ou adaptação. No entando, o número total de disciplinas por semestre não poderá ser superior a 8.

CONFIRA O REGULAMENTO EAD

 

Outra mudança na regulamentação do Regime de Dependência é que, em todas as modalidades, o aluno, ao se enquadrar no Regime de Dependência, deverá estar ciente do valor a ser pago pela dependência e de que poderá ampliar o tempo de integralização do curso.

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